BLOG Djerba Verão 2020

Utilização de máscaras nos aeroportos


Utilização de máscaras nos aeroportos



1. Introdução

Na sequência da decisão do Governo da República Portuguesa de tornar obrigatório o uso

de máscara de proteção nos aviões e aeroportos, cumpre à ANA definir a política de implementação.



2. Aplicabilidade

Da instrução governamental resulta claro que os passageiros e todos os profissionais que

contactam com passageiros, mesmo que temporariamente (e.g. cruzamento de áreas públicas), têm

a obrigação de utilizar máscara. Esta obrigatoriedade aplica-se também a todas as áreas do aeroporto e aos edifícios no perímetro concessionado à ANA-Aeroportos de Portugal.

Tendo em consideração a proporcionalidade das medidas a implementar, considera-se

desnecessário o uso de máscaras em gabinetes individuais e naqueles em que a distância física possa

ser garantida. Todavia, sempre que os funcionários pretendam circular em corredores de acesso aos

gabinetes ou à posição de trabalho (logo corram o risco de não cumprir o distanciamento físico

necessário), devem colocar previamente a respetiva máscara.

Deverá ser boa prática utilizar como critério base de passagem em corredores, a circulação pela

direita, devendo as pessoas abster-se de permanecer nos mesmos, sempre que possível.

À semelhança do que sucede nos edifícios, também nos veículos a circular no lado ar (e sempre que

exista proximidade dos seus ocupantes), devem estes estar protegidos com máscara.

Sempre que não seja possível manter um distanciamento físico com os passageiros ou com outros

colaboradores, o staff deverá usar máscara.



3. Fiscalização do cumprimento das medidas

Embora a observância do cumprimento das medidas compita a cada um, individualmente,

nada impede que todos se fiscalizem, alertando de forma didática os colegas/passageiros

incumpridores para os riscos inerentes a um comportamento inapropriado.

Para além da ANA, este papel fiscalizador competirá, também, aos vigilantes que asseguram o

controlo de acesso nas diversas portarias e a todos os demais stakeholders, nas suas áreas de

intervenção.

Sempre que as recomendações não forem acatadas de imediato, dever-se-á recorrer à PSP.



4. Recomendações adicionais

Sem prejuízo, da aplicação, utilização e remoção correta das máscaras, existem outras

medidas que devem ser observadas, destacando-se o distanciamento entre pessoas, a higiene

pessoal (nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória), a higiene ambiental (como a

limpeza e desinfeção), a abertura das portas ou janelas para manter o ambiente limpo, seco e bem

ventilado e a automonitorização de sintomas e consequente saída do local de trabalho, caso surjam

indícios sugestivos de COVID-19.



Partilhar isto


Relacionado

Djerba